Reforma da Previdência


A reforma da previdência constitui um atentado ao Estado Democrático de Direito



A Constituição Federal de 1988 diz expressamente em seu artigo 3º que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, "erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais".

Ora, com a reforma estão sendo criando vários empecilhos para uma família humilde conquistar uma benefício, ainda como está a Previdência tem ferido frontalmente referido dispositivo, condenando-o a uma situação pobre e indigna, aumentando as desigualdades sociais e, por consequência, o exército de marginalizados e destituídos de qualquer consideração neste país.

A Previdência Social tem adotado uma política social irreal, e por vezes desumana, tornando-se, sobretudo, injusta e completamente desvinculada da realidade socioeconômica dos trabalhadores, ferindo,  os objetivos sociais e históricos que justificam o nascimento da Previdência Social.

Esta instituição deve, antes de tudo, propugnar pelo atendimento ao trabalhador rural, que tanto contribui com seu trabalho, e hoje, quando pleiteiam um benefício  são tratados como cão sardentos sequer tem o direito a um benefício mínimo para garantir que o mesmo não fique totalmente a mercê da bondade alheia,  pois sempre trabalhou, não só para o alimento próprio, mas também para alimentar todos que dependem do sofrido e esquecido homem do campo.
Distinguindo-se, não só a injustiça a que estão sendo submetidos os segurados - trabalhadores rurais, porquanto é certo que compete à Previdência Social deve conceder e manter benefícios para os seus segurados, a quem a Constituição Federal e a Lei evidentemente determinam e desejam assistir.

Ademais, a norma infraconstitucional deve ser considerada a luz do que dispõe o artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, isto é, "devem ser interpretadas, sempre de forma que realizem sua destinação, devem ser aplicadas de maneira que estejam a favor e não contra aqueles a quem elas, evidentemente, devem assistir", sob pena de tornar-se praticamente inaplicável para estes trabalhadores rurais o contido no artigo 7º, XXIX, e 202, I, da Carta Magna, o que não é inerente ao direito. A reforma condena muito brasileiro a um sofrimento desumano, perverso em nome de uma economia que não alcança o conjunto da classe trabalhadora, afinal a burguesia sempre reprimiu os mais pobres desse pais, as instituições democráticas estão assistindo de forma impotente o desmanche do que foi conquistado ao longo das lutas de classe, os sindicatos estão no crepúsculo da morte e as futuras gerações na incerteza do que vai acontecer com o seu futuro!


Walter Pereira é: Advogado e Sociólogo

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