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Reforma da Previdência


A reforma da previdência constitui um atentado ao Estado Democrático de Direito



A Constituição Federal de 1988 diz expressamente em seu artigo 3º que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, "erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais".

Ora, com a reforma estão sendo criando vários empecilhos para uma família humilde conquistar uma benefício, ainda como está a Previdência tem ferido frontalmente referido dispositivo, condenando-o a uma situação pobre e indigna, aumentando as desigualdades sociais e, por consequência, o exército de marginalizados e destituídos de qualquer consideração neste país.

A Previdência Social tem adotado uma política social irreal, e por vezes desumana, tornando-se, sobretudo, injusta e completamente desvinculada da realidade socioeconômica dos trabalhadores, ferindo,  os objetivos sociais e históricos que justificam o nascimento da Previdência Social.

Esta instituição deve, antes de tudo, propugnar pelo atendimento ao trabalhador rural, que tanto contribui com seu trabalho, e hoje, quando pleiteiam um benefício  são tratados como cão sardentos sequer tem o direito a um benefício mínimo para garantir que o mesmo não fique totalmente a mercê da bondade alheia,  pois sempre trabalhou, não só para o alimento próprio, mas também para alimentar todos que dependem do sofrido e esquecido homem do campo.
Distinguindo-se, não só a injustiça a que estão sendo submetidos os segurados - trabalhadores rurais, porquanto é certo que compete à Previdência Social deve conceder e manter benefícios para os seus segurados, a quem a Constituição Federal e a Lei evidentemente determinam e desejam assistir.

Ademais, a norma infraconstitucional deve ser considerada a luz do que dispõe o artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, isto é, "devem ser interpretadas, sempre de forma que realizem sua destinação, devem ser aplicadas de maneira que estejam a favor e não contra aqueles a quem elas, evidentemente, devem assistir", sob pena de tornar-se praticamente inaplicável para estes trabalhadores rurais o contido no artigo 7º, XXIX, e 202, I, da Carta Magna, o que não é inerente ao direito. A reforma condena muito brasileiro a um sofrimento desumano, perverso em nome de uma economia que não alcança o conjunto da classe trabalhadora, afinal a burguesia sempre reprimiu os mais pobres desse pais, as instituições democráticas estão assistindo de forma impotente o desmanche do que foi conquistado ao longo das lutas de classe, os sindicatos estão no crepúsculo da morte e as futuras gerações na incerteza do que vai acontecer com o seu futuro!


Walter Pereira é: Advogado e Sociólogo

Cobrança indevida de imposto na conta de luz

Entendendo a não incidência de ICMS na Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (TUST E TUSD)

A rede básica de energia elétrica, segundo definição da ANEEL, é constituída por todas as subestações e linhas de transmissão em tensões de 230 kV ou superior, integrantes de concessões de serviços públicos de energia elétrica, devidamente outorgadas pelo Poder Concedente. É, em outras palavras, o sistema composto por torres, cabos, isoladores, subestações de transmissão e outros equipamentos que operam em tensões médias, altas e extra altas.
O que se verifica na prática é a cobrança do ICMS sobre o total da Conta de Energia Elétrica, sendo que em seu conteúdo existe a taxa de energia elétrica, bem como outros encargos, entre ele a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
Em razão da contratação de acesso à rede básica, o usuário remunera a ONS mediante recolhimento da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), na forma da Resolução ANEEL n° 281/1999.
O sistema de distribuição, por sua vez, é aquele composto por postes, cruzetas, isoladores, fios, transformadores e demais equipamentos (não pertencentes à rede básica) que operam em tensões baixas, de propriedade das distribuidoras, e cujo acesso também é livre a todos. A sua utilização, no caso da contratação no mercado livre, se dá mediante celebração de Contrato de Uso dos Sistemas de Distribuição (CUSD) ou, no mercado cativo, mediante contratação do fornecimento de energia elétrica, em ambos os casos remunerando-se o uso da rede mediante recolhimento Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
Veja-se, portanto, que o ICMS não incide somente na energia fornecida, ou seja, sobre o valor da mercadoria efetivamente fornecida, mas, também, sobre a TUST – Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – repassado ao Consumidor, muito embora sem a devida descriminação nas faturas, e TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – paga em razão da utilização do sistema de distribuição.
Assim, inexiste a obrigação jurídico-tributária que obrigue o consumidor ao recolhimento do ICMS sobre as parcelas referentes a quaisquer encargos de transmissão e distribuição.
Consequentemente, o fato gerador do imposto só pode ocorrer, no caso, pela entrega da energia ao consumidor, não sendo outra a disposição constante do artigo 12, inciso I, da Lei Complementar n° 87/96.
O ponto de entrega de energia elétrica é o relógio medidor, razão pela qual a energia só será individualizada ao consumidor, caracterizando sua circulação e dando ensejo à cobrança do imposto (pois só a partir daí é determinado o sujeito passivo da obrigação tributária), no momento em que passar por este relógio, e ingressar no estabelecimento da empresa, vindo a ser efetivamente consumida.
Com efeito, exigir o ICMS sobre as tarifas que remuneram a transmissão e a distribuição da energia elétrica, é fazer incidir o tributo sobre fato gerador não previsto pela legislação regente (notadamente Constituição Federal e Lei Complementar n° 87/96), o que viola frontalmente o Princípio Constitucional da Reserva Legal, previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, segundo o qual é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça.
Desta forma, estando claro que os valores pagos a título da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) têm natureza meramente tarifária, por conta do uso das redes de transmissão e distribuição, constata-se que o imposto só pode ser cobrado sobre a energia elétrica e quando esta circular juridicamente na condição de mercadoria.
Sendo assim, como se não fossem suficientes os precedentes específicos relacionados a esta hipótese, se conclui que, por não pressuporem qualquer ato de mercancia ou a circulação jurídica de mercadorias, e sim mera autorização para a utilização da rede de energia elétrica, demonstra-se, mais uma vez, a necessidade de afastamento da cobrança debatida e, assim, de se declarar a impossibilidade de incidência do ICMS sobre os encargos de transmissão ou distribuição pagos pelo Consumidor, notadamente a título de TUST e TUSD.
Walter Pereira é: Advogado e Sociólogo

FM Boa Saúde em parceria com o SEBRAE fortalece o comércio local

Como objetivo de fortalecer o comércio local a FM Boa Saúde estará exibindo uma série de programas voltados para o microempreendedor. O programa Papo de Especialistas é produzido pelo SEBRAE e tendo como objetivo principal fortalecer o comércio e a economia do município.

O Papo de Especialistas estréia dia 9 de maio e vai ao ar de segunda a sexta, ás 7hs com reprise as 10hs, 15hs e 18hs. Serão 60 programas apresentados por Casé Pecinni que conversa com consultores do Sebrae informando e tirando dúvidas dos ouvintes. Existe ainda um site onde os ouvintes podem conversar com especialistas e tirar suas dúvidas. O programa ainda faz sorteios para ouvintes que participarem das promoções.

As demais emissoras que desejem ter essa série em sua grade programação devem entrar em contato com o Sebrae ou fazer o cadastro aqui.

Ex-gerente do correios é denunciada por empréstimos fraudulentos e simulação de assalto

Após realizar empréstimos fraudulentos em nome de beneficiários do INSS, ex-servidora simulou assalto e se apropriou do dinheiro do cofre da agência.

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou uma denúncia e uma ação de improbidade, assinadas pelo procurador da República Kleber Martins, contra Naide Xavier de Souza, ex-gerente da agência dos Correios do Município de Boa Saúde. De acordo com as ações, entre 2009 e 2010 Naide Xavier se aproveitou da função que exercia para realizar pelo menos 59 empréstimos consignados em nome de beneficiários do INSS e se apropriar dos respectivos valores, o que teria rendido aproximadamente R$ 37.890, que atualizados equivalem a R$ 65.576.

No final do expediente de 11 de maio de 2010, ela se apropriou de toda quantia existente no cofre da agência, R$ 64.507,88 (R$ 106.959,83 em valores corrigidos) e, em seguida, telefonou para a Diretoria Regional dos Correios, em Natal, comunicando falsamente que teria ocorrido um assalto. A intenção, além de obter lucro ilicitamente, era utilizar parte do dinheiro para quitar alguns dos empréstimos fraudulentos, cujos clientes ameaçavam procurar as autoridades para denunciá-la.

Investigações – O falso relato sobre o suposto assalto foi rapidamente desmentido pelas investigações internas dos Correios e pelas diligências da Polícia Federal. Moradores da vizinhança não viram qualquer pessoa invadindo a agência no horário mencionado por Naide Xavier. Uma webcam que filmava a porta de entrada foi desligada intencionalmente no dia anterior e outra, voltada para o guichê, registrou a ex-gerente realizando atendimentos normalmente e indo até o cofre, sem qualquer indício da presença dos dois ladrões armados que ela afirmou terem feito ela de refém.

Após responder a processo disciplinar, Naide Xavier de Souza foi demitida por justa causa dos Correios e terá de arcar com a devolução de toda a quantia indevidamente apropriada. A ex-servidora deverá responder ainda pelos crimes de estelionato, peculato e por atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, nas ações propostas pelo MPF/RN.

A ação penal tramita na 14ª Vara Federal sob o número 0004149-92.2014.4.05.8400; a ação civil, na 4ª Vara Federal, sob o número 0800256-26.2015.4.05.8400.

Assessoria de Comunicação 
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675

Fonte: MPF e G1-RN

Leilão da PRF terá 126 motocicletas e 43 carros na próxima quarta em Natal

Foto: Divulgação/PRF
A Polícia Rodoviária Federal realizará na próxima quarta-feira (30) um leilão de veículos retidos nos postos de fiscalização. Serão postos a venda 169 veículos, sendo 126 motocicletas e 43 automóveis, distribuídos em 78 lotes. Desse total, 40 lotes são de veículos em condições de circulação, enquanto que 38 lotes serão negociados como sucata.
A PRF informa que o valor arrecadado no certame será utilizado para quitar os débitos dos veículos relativos a impostos, taxas e multas. O objetivo principal é diminuir a quantidade de veículos retidos nos postos de fiscalização.

O leilão acontecerá a partir das 9h no espaço Cuxá do Hotel Maine, na rua da Saudade, nº 1713, no bairro de Lagoa Nova, na Zona Sul Natal. Os lotes estarão abertos para visitação nas próximas segunda (28) e terça-feira (29), das 08h às 12h e das 13h às 17h.

Os locais de visitação serão a sede da PRF, na Avenida Nascimento de Castro, nº 1540, em Lagoa Nova, Zona Sul de Natal, na sede da 1ª Delegacia da PRF, às margens da BR-304, em Macaíba, no prédio onde funciona o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) metropolitano e no posto PRF da BR-406, em Ceará Mirim.

Fonte: G1 RN

Mais petróleo no RN


A Petrobras anunciou a primeira descoberta em águas profundas na Bacia de Potiguar, no Rio Grande do Norte.

Segundo a companhia, a descoberta do petróleo ocorreu durante a perfuração do poço 1-BRS-A-1205-RNS, conhecido como Pitu, em profundidade de água de mais de 1.730 metros.

“O anúncio confirma uma expectativa muito positiva que havia sido compartilhada pela presidente Graça Foster há alguns meses, mas mantida em segredo por questões estratégicas da Petrobrás”, disse a Governadora. “Trata-se de um campo de grande produção que certamente marcará a retomada do crescimento da nossa atividade petrolífera”, comemorou Rosalba Ciarlini. 

O poço está localizado a 55 quilômetros da costa do estado do Rio Grande do Norte e está sendo perfurado a uma profundidade de 4.197 metros. A perfuração prosseguirá ate 5.028 metros.

Fonte: Exame.com